termos e Condições

Termos e Condições

NEXT GEN TRADE LTD Número registrado: 14559182

Termos e condições para o fornecimento de mercadorias (v2.1 de 11.05.2013)

1. INTERPRETAÇÃO

1.1 Definições. Nestas Condições, aplicam-se as seguintes definições: Dia Útil: um dia (exceto sábado, domingo ou feriado) em que os bancos em Londres estão abertos. Condições: os termos e condições estabelecidos neste documento, conforme alterados periodicamente de acordo com a cláusula 11.6. Contrato: o contrato entre o Fornecedor e o Cliente para a venda e compra das Mercadorias de acordo com estas Condições. Cliente: a pessoa ou empresa que compra as Mercadorias do Fornecedor. Evento de Força Maior: tem o significado atribuído na cláusula 10. Bens: os bens (ou qualquer parte deles) constantes do Pedido. Pedido: o pedido do Cliente para as Mercadorias, conforme estabelecido no formulário de pedido de compra do Cliente. Fornecedor: NEXT GEN TRADE LTD (registrado na Inglaterra e no País de Gales com o número de empresa 14559182 ).

1.2 Construção. Nestas Condições, aplicam-se as seguintes regras: (a) uma pessoa inclui uma pessoa singular, colectiva ou sem personalidade jurídica (com ou sem personalidade jurídica distinta). (b) uma referência a uma parte inclui seus representantes pessoais, sucessores ou cessionários permitidos. (c) uma referência a uma lei ou disposição legal é uma referência a tal lei ou disposição conforme alterada ou promulgada novamente. Uma referência a um estatuto ou disposição legal inclui qualquer legislação subordinada feita sob esse estatuto ou disposição legal, conforme alterada ou reeditada. (d) qualquer frase introduzida pelos termos incluindo, incluir, em particular ou qualquer expressão semelhante será interpretada como ilustrativa e não limitará o sentido das palavras que precedem esses termos. (e) uma referência escrita ou escrita inclui faxes e e-mails.

2. BASE DO CONTRATO

2.1 Estas Condições aplicam-se ao Contrato com exclusão de quaisquer outros termos que o Cliente pretenda impor ou incorporar, ou que estejam implícitos no comércio, nos costumes, na prática ou no curso da negociação.

2.2 A Encomenda constitui uma oferta do Cliente para adquirir as Mercadorias de acordo com estas Condições. O Cliente é responsável por garantir que os termos do Pedido sejam completos e precisos.

2.3 O Pedido só será considerado aceito quando o Fornecedor emitir uma aceitação por escrito do Pedido, momento em que o Contrato passará a existir.

2.4 O Contrato constitui a totalidade do acordo entre as partes. O Cliente reconhece que não se baseou em qualquer declaração, promessa ou representação feita ou dada por ou em nome do Fornecedor que não esteja estabelecida no Contrato.

2.5 Quaisquer amostras, desenhos, matéria descritiva ou publicidade produzida pelo Fornecedor e quaisquer descrições ou ilustrações contidas nos catálogos ou brochuras do Fornecedor são produzidas com o único propósito de dar uma ideia aproximada dos Bens neles descritos. Não farão parte do Contrato nem terão qualquer força contratual.

2.6 Uma cotação dos Bens fornecida pelo Fornecedor não constituirá uma oferta. Uma cotação só será válida por um período de 20 dias úteis a partir da data de sua emissão.

3. BENS

3.1 As Mercadorias estão descritas no catálogo do Fornecedor.

4. ENTREGA

4.1 O Fornecedor garantirá que: (a) cada entrega das Mercadorias seja acompanhada por uma nota de entrega que mostre a data do Pedido, todos os números de referência relevantes do Cliente e do Fornecedor, o tipo e a quantidade das Mercadorias (incluindo o número de código do as Mercadorias, quando aplicável), instruções especiais de armazenamento (se houver) e, se o Pedido for entregue em parcelas, o saldo pendente de Mercadorias restantes a serem entregues; e (b) se o Fornecedor exigir que o Cliente devolva quaisquer materiais de embalagem ao Fornecedor, esse fato estará claramente indicado na nota de entrega. O Cliente disponibilizará esses materiais de embalagem para coleta nos momentos que o Fornecedor razoavelmente solicitar. As devoluções de materiais de embalagem serão por conta do Fornecedor.

4.2 O Fornecedor entregará as Mercadorias no local estabelecido no Pedido ou em qualquer outro local que as partes possam acordar (Local de Entrega) a qualquer momento após o Fornecedor notificar o Cliente de que as Mercadorias estão prontas.

4.3 A entrega das Mercadorias será concluída na chegada das Mercadorias ao Local de Entrega.

4.4 Quaisquer datas cotadas para entrega são apenas aproximadas e o prazo de entrega não é essencial. O Fornecedor não será responsável por qualquer atraso na entrega das Mercadorias causado por um Evento de Força Maior ou pela falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor instruções de entrega adequadas ou quaisquer outras instruções que sejam relevantes para o fornecimento das Mercadorias.

4.5 A entrega das Mercadorias estará sempre sujeita ao fato de o Fornecedor ter estoque adequado. Se o Cliente tiver pago pelas Mercadorias e o Fornecedor não entregar as Mercadorias, a sua responsabilidade será limitada ao preço de compra pago pelo Cliente pelas Mercadorias não entregues. O Fornecedor não será responsável por qualquer falha na entrega das Mercadorias, na medida em que tal falha seja causada por um Evento de Força Maior ou pela falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor instruções de entrega adequadas ou quaisquer outras instruções que sejam relevantes para o fornecimento dos produtos. Bens.

4.6 Se o Cliente não receber ou aceitar a entrega das Mercadorias no prazo de três Dias Úteis após o Fornecedor notificar o Cliente de que as Mercadorias estão prontas, então, exceto quando tal falha ou atraso for causado por um Evento de Força Maior ou pela falha do Fornecedor em cumprir com suas obrigações nos termos do Contrato: (a) a entrega das Mercadorias será considerada concluída às 9h00 do terceiro Dia Útil após o dia em que o Fornecedor notificou o Cliente de que as Mercadorias estavam prontas; e (b) o Fornecedor armazenará as Mercadorias até a entrega e cobrará do Cliente todos os custos e despesas relacionados (incluindo seguro).

4.7 Se, 10 dias úteis após o dia em que o Fornecedor notificou o Cliente de que as Mercadorias estavam prontas para entrega, o Cliente não tiver recebido ou aceitado a entrega das mesmas, o Fornecedor poderá revender ou de outra forma dispor de parte ou de todas as Mercadorias e, após deduzindo os custos razoáveis ​​de armazenamento e venda, responsabilizar o Cliente por qualquer excesso sobre o preço das Mercadorias ou cobrar do Cliente por qualquer défice abaixo do preço das Mercadorias.

4.8 O Cliente não terá o direito de rejeitar as Mercadorias se o Fornecedor entregar até 5% a mais ou menos que a quantidade de Mercadorias encomendadas, mas um ajuste proporcional será feito na fatura do Pedido após o recebimento da notificação do Cliente. que a quantidade errada de mercadorias foi entregue.

4.9 O Fornecedor poderá entregar a Mercadoria em parcelas, que serão faturadas e pagas separadamente. Cada parcela constituirá um Contrato separado. Qualquer atraso na entrega ou defeito numa prestação não dará direito ao Cliente de cancelar qualquer outra prestação.

4.10 Os pedidos podem ser cancelados por um Cliente antes da confirmação do envio das Mercadorias pelo Fornecedor.

4.11 Sujeito à cláusula 4.7 acima, se o Cliente for um Consumidor (conforme definido nos Regulamentos de Proteção ao Consumidor (Venda à Distância) de 2000), o Cliente poderá cancelar seu Pedido a qualquer momento dentro de 7 dias a partir da data de entrega das Mercadorias. . Após o recebimento das Mercadorias devolvidas, e desde que não haja danos às Mercadorias, o Fornecedor reembolsará o preço das Mercadorias (após dedução de quaisquer custos de embalagem e postagem) ao Cliente. 4.94.12 Sujeito às cláusulas 4.11 e 5.2, o Fornecedor reserva-se o direito de exercer o seu critério em relação a quaisquer pedidos de reembolso por parte de um Cliente em todas as circunstâncias.

5. QUALIDADE

5.1 O Fornecedor garante isso na entrega e por um período, no mínimo, de (i) 12 meses; e (ii) a data de entrega até a Data de Validade indicada individualmente para cada Mercadoria (período de garantia), as Mercadorias deverão: (a) estar em conformidade em todos os aspectos relevantes com sua descrição; (b) ser de qualidade satisfatória (na acepção da Lei de Venda de Mercadorias de 1979); e (c) ser adequado para qualquer finalidade apresentada pelo Fornecedor, e tal período de garantia será aplicado separadamente em relação a cada Mercadoria e não a todos os Produtos fornecidos pelo Fornecedor.

5.2 Sujeito à cláusula 5.3`, se: (a) o Cliente notificar por escrito o Fornecedor durante o período de garantia, dentro de um prazo razoável após a descoberta de que alguns ou todos os Bens não estão em conformidade com a garantia estabelecida na cláusula 5.1; (b) o Fornecedor tenha uma oportunidade razoável de examinar tais Mercadorias; e (c) o Cliente (se solicitado pelo Fornecedor) devolver essas Mercadorias ao local de negócios do Fornecedor às custas do Fornecedor, o Fornecedor deverá, a seu critério, reparar ou substituir as Mercadorias defeituosas, ou reembolsar o preço de os bens defeituosos na íntegra.

5.3 O Fornecedor não será responsável pelo não cumprimento da garantia estabelecida na cláusula 5.1 por parte dos Bens em qualquer um dos seguintes eventos: (a) o Cliente fizer qualquer uso adicional de tais Bens após notificação de acordo com a cláusula 5.2; (b) o defeito surge porque o Cliente não seguiu as instruções orais ou escritas do Fornecedor quanto ao armazenamento, uso e manutenção das Mercadorias ou (se não houver) práticas lógicas e boas da indústria em relação às mesmas; (c) o defeito surge como resultado de dano intencional justo, negligência ou armazenamento ou condições anormais do Cliente; ou (d) as Mercadorias diferem da sua descrição como resultado de alterações feitas para garantir que cumprem os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis.

5.4 Os termos implícitos nas seções 13 a 15 da Lei de Venda de Mercadorias de 1979 são, em toda a extensão permitida por lei, excluídos do Contrato.

5.5 Estas Condições aplicar-se-ão a quaisquer Mercadorias reparadas ou substituídas fornecidas pelo Fornecedor.

6. TÍTULO E RISCO

6.1 O risco das Mercadorias passará para o Cliente após a conclusão da entrega.

6.2 A titularidade das Mercadorias não será transferida para o Cliente até que o Fornecedor tenha recebido o pagamento integral (em dinheiro ou fundos disponíveis) para: (a) as Mercadorias; e (b) quaisquer outros bens ou serviços que o Fornecedor tenha fornecido ao Cliente em relação aos quais o pagamento seja devido.

6.3 Até que a titularidade das Mercadorias seja transferida para o Cliente, o Cliente deverá: (a) manter as Mercadorias de forma fiduciária como depositário do Fornecedor; (b) armazenar as Mercadorias separadamente de todas as outras mercadorias detidas pelo Cliente para que permaneçam prontamente identificáveis ​​como propriedade do Fornecedor; (c) não remover, desfigurar ou ocultar qualquer marca de identificação ou embalagem relativa às Mercadorias; (d) manter as Mercadorias em condições satisfatórias e mantê-las seguradas contra todos os riscos pelo seu preço total a partir da data de entrega; (e) notificar imediatamente o Fornecedor caso este fique sujeito a algum dos eventos listados na cláusula 8.2; e (f) fornecer ao Fornecedor as informações relacionadas às Mercadorias que o Fornecedor possa exigir de tempos em tempos, mas o Cliente poderá revender ou usar as Mercadorias no curso normal de seus negócios.

6.4 Se antes da titularidade das Mercadorias passar para o Cliente, o Cliente ficar sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 8.2, ou o Fornecedor acreditar razoavelmente que tal evento está prestes a acontecer e notificar o Cliente em conformidade, então, desde que as Mercadorias não foram revendidos ou incorporados irrevogavelmente em outro produto, e sem limitar qualquer outro direito ou recurso que o Fornecedor possa ter, o Fornecedor poderá, a qualquer momento, exigir que o Cliente entregue as Mercadorias e, se o Cliente não o fizer prontamente, permitir que o Fornecedor entre em quaisquer instalações do Cliente ou de terceiros onde as Mercadorias estejam armazenadas para recuperá-las.

7. PREÇO E PAGAMENTO

7.1 O preço das Mercadorias será o preço estabelecido no Pedido ou, se nenhum preço for cotado, o preço estabelecido na lista de preços publicada pelo Fornecedor em vigor na data da entrega.

7.2 O Fornecedor poderá, mediante notificação ao Cliente a qualquer momento antes da entrega, aumentar o preço das Mercadorias para refletir qualquer aumento no custo das Mercadorias que seja devido a: (a) qualquer fator além do controle do Fornecedor (incluindo estrangeiros flutuações cambiais, aumentos de impostos e taxas e aumentos de mão-de-obra, materiais e outros custos de produção); (b) qualquer solicitação do Cliente para alterar as datas de entrega, quantidades ou tipos de Mercadorias encomendadas ou a Especificação; ou (c) qualquer atraso causado por quaisquer instruções do Cliente ou falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor informações ou instruções adequadas ou precisas.

7.3 O preço das Mercadorias exclui quaisquer custos e encargos de embalagem, seguro e transporte das Mercadorias, que serão faturados ao Cliente (salvo acordo em contrário pelo Fornecedor).

7.4 O preço das Mercadorias não inclui os valores relativos ao imposto sobre valor agregado (IVA). A fatura emitida pelo Fornecedor indicará o preço das Mercadorias juntamente com qualquer IVA adicional a pagar pelo Cliente. O Cliente deverá, ao receber uma fatura válida do Fornecedor, pagar ao Fornecedor os valores adicionais em relação ao IVA exigíveis no fornecimento das Mercadorias.

7.5 O Fornecedor poderá faturar o Cliente pelas Mercadorias a qualquer momento após a conclusão da entrega.

7.6 O Cliente pagará a fatura de acordo com os termos estabelecidos na fatura emitida pelo Fornecedor, salvo acordo em contrário por escrito entre o Cliente e o Fornecedor.

7.7 Se o Cliente não efetuar qualquer pagamento devido ao Fornecedor nos termos do Contrato até a data de vencimento do pagamento (data de vencimento), o Cliente deverá pagar juros sobre o valor vencido à taxa de 4% ao ano acima da taxa do National Westminster Bank PLC. taxa básica de tempos em tempos. Esses juros serão acumulados diariamente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento do valor vencido, seja antes ou depois do julgamento. O Cliente pagará os juros juntamente com o valor vencido.

7.8 O Cliente pagará integralmente todos os valores devidos nos termos do Contrato, sem qualquer dedução ou retenção, exceto conforme exigido por lei, e o Cliente não terá o direito de reivindicar qualquer crédito, compensação ou reconvenção contra o Fornecedor, a fim de justificar a retenção do pagamento de qualquer quantia, no todo ou em parte. O Fornecedor poderá, a qualquer momento, sem limitar quaisquer outros direitos ou recursos que possa ter, compensar qualquer valor que lhe seja devido pelo Cliente com qualquer valor a pagar pelo Fornecedor ao Cliente.

8. INSOLVÊNCIA OU INCAPACIDADE DO CLIENTE

8.1 Se o Cliente ficar sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 8.2, ou o Fornecedor acreditar razoavelmente que o Cliente está prestes a ficar sujeito a qualquer um deles e notificar o Cliente em conformidade, então, sem limitar qualquer outro direito ou recurso disponível para o Fornecedor, o Fornecedor poderá cancelar ou suspender todas as entregas adicionais nos termos do Contrato ou de qualquer outro contrato entre o Cliente e o Fornecedor sem incorrer em qualquer responsabilidade para com o Cliente, e todas as quantias pendentes em relação às Mercadorias entregues ao Cliente tornar-se-ão imediatamente devidas .

8.2 Para efeitos da cláusula 8.1, os eventos relevantes são: (a) o Cliente suspende, ou ameaça suspender, o pagamento das suas dívidas, ou não consegue pagar as suas dívidas no vencimento ou admite incapacidade de pagar as suas dívidas, ou (sendo uma empresa) é considerado incapaz de pagar as suas dívidas na acepção da secção 123 da Lei de Insolvência de 1986, ou (sendo um indivíduo) é considerado incapaz de pagar as suas dívidas ou como não tendo perspectivas razoáveis ​​de o fazer, em qualquer caso, na acepção da seção 268 da Lei de Insolvência de 1986, ou (sendo uma parceria) tem qualquer sócio a quem qualquer um dos itens acima se aplica; (b) o Cliente inicia negociações com todos ou qualquer classe de seus credores com o objetivo de reescalonar qualquer uma de suas dívidas, ou faz uma proposta ou celebra qualquer compromisso ou acordo com seus credores; (c) (sendo uma empresa) uma petição é apresentada, uma notificação é dada, uma resolução é aprovada ou uma ordem é feita, para ou em conexão com a dissolução do Cliente, exceto para o único propósito de um esquema para uma fusão solvente do Cliente com uma ou mais outras empresas ou a reconstrução solvente do Cliente; (d) (sendo pessoa física) o Cliente for objeto de pedido ou ordem de falência; (e) um credor ou credor do Cliente penhora ou toma posse, ou uma angústia, execução, sequestro ou outro processo semelhante é cobrado ou executado ou processado contra a totalidade ou qualquer parte de seus ativos e tal penhora ou processo é não recebeu alta em 14 dias; (f) (sendo uma empresa) for apresentado um pedido ao tribunal, ou for emitida uma ordem, para a nomeação de um administrador ou se for dada uma notificação de intenção de nomear um administrador ou se for nomeado um administrador para o Cliente; (g) (sendo uma empresa) um detentor de encargos flutuantes sobre os ativos do Cliente passou a ter o direito de nomear ou nomeou um administrador judicial; (h) uma pessoa passa a ter o direito de nomear um administrador judicial para os ativos do Cliente ou um administrador judicial é nomeado para os ativos do Cliente; (i) ocorrer qualquer evento, ou for iniciado um processo, em relação ao Cliente em qualquer jurisdição a que esteja sujeito, que tenha um efeito equivalente ou semelhante a qualquer um dos eventos mencionados na cláusula 8.2 (a) à cláusula 8.2 (h) (inclusivo); (j) o Cliente suspende, ameaça suspender, cessa ou ameaça deixar de exercer a totalidade ou substancialmente a totalidade dos seus negócios; (k) a posição financeira do Cliente se deteriorar a tal ponto que, na opinião do Fornecedor, a capacidade do Cliente de cumprir adequadamente as suas obrigações nos termos do Contrato tenha sido colocada em risco; e (l) (sendo um indivíduo) o Cliente falece ou, por motivo de doença ou incapacidade (seja mental ou física), é incapaz de gerir os seus próprios assuntos ou torna-se um paciente ao abrigo de qualquer legislação de saúde mental.

8.3 A rescisão do Contrato, seja qual for a sua origem, não afetará nenhum dos direitos e recursos das partes que tenham surgido na rescisão. As cláusulas que, expressa ou implicitamente, sobreviverem à rescisão do Contrato continuarão em pleno vigor e efeito.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1 Nada nestas Condições limitará ou excluirá a responsabilidade do Fornecedor por: (a) morte ou danos pessoais causados ​​por sua negligência, ou negligência de seus funcionários, agentes ou subcontratados (conforme aplicável); (b) fraude ou declaração falsa fraudulenta; (c) violação dos termos implícitos na seção 12 da Lei de Venda de Mercadorias de 1979; (d) produtos defeituosos ao abrigo da Lei de Protecção do Consumidor de 1987; ou (e) qualquer assunto em relação ao qual seria ilegal para o Fornecedor excluir ou restringir responsabilidade.

9.2 Sujeito à cláusula 9.1: (a) o Fornecedor não será, sob nenhuma circunstância, responsável perante o Cliente, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de dever legal ou de outra forma, por qualquer perda de lucro, ou qualquer dano indireto ou perda consequente decorrente ou relacionada ao Contrato; e (b) a responsabilidade total do Fornecedor perante o Cliente em relação a todas as outras perdas decorrentes ou relacionadas ao Contrato, seja em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de dever legal ou de outra forma, não excederá em nenhuma circunstância o preço das Mercadorias.

10. FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, na medida em que tal falha ou atraso seja causado por um Evento de Força Maior. Um Evento de Força Maior significa qualquer evento fora do controle razoável de uma parte, que pela sua natureza não poderia ter sido previsto, ou, se pudesse ter sido previsto, era inevitável, incluindo greves, lock-outs ou outras disputas industriais (sejam envolvendo seus próprios força de trabalho ou de terceiros), falha nas fontes de energia ou na rede de transporte, desastres naturais, guerra, terrorismo, motim, comoção civil, interferência de autoridades civis ou militares, calamidade nacional ou internacional, conflito armado, danos maliciosos, avaria de instalações ou máquinas, contaminação nuclear, química ou biológica, estrondos sônicos, explosões, colapso de estruturas de edifícios, incêndios, inundações, tempestades, terremotos, perdas no mar, epidemias ou eventos semelhantes, desastres naturais ou condições climáticas adversas extremas, ou inadimplência de fornecedores ou subcontratados .

11. GERAL

11.1 Cessão e subcontratação. (a) O Fornecedor poderá, a qualquer momento, ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato. (b) O Cliente não poderá ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos ou quaisquer dos seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.

11.2 Notificações. (a) Qualquer notificação ou outra comunicação dada a uma parte nos termos ou em conexão com o Contrato deverá ser feita por escrito, endereçada a essa parte em sua sede social (se for uma empresa) ou em seu principal local de negócios (em qualquer outro caso ) ou qualquer outro endereço que essa parte possa ter especificado à outra parte por escrito de acordo com esta cláusula, e deverá ser entregue pessoalmente, enviado por correio pré-pago de primeira classe, entrega registrada, correio comercial, fax [ou e-mail . (b) Uma notificação ou outra comunicação será considerada recebida: se entregue pessoalmente, quando deixada no endereço referido na cláusula 11.2(a); se enviado por correio pré-pago de primeira classe ou com entrega registrada, às 9h00 do segundo Dia Útil após a postagem; se entregue por correio comercial, na data e hora em que o recibo de entrega do correio for assinado; ou, se enviado por fax ou e-mail, um dia útil após a transmissão. (c) As disposições desta cláusula não se aplicam à notificação de quaisquer processos ou outros documentos em qualquer ação legal.

11.3 Rescisão. (a) Se qualquer tribunal ou autoridade competente considerar que qualquer disposição do Contrato (ou parte de qualquer disposição) é inválida, ilegal ou inexequível, essa disposição ou parte da disposição será, na medida exigida, considerada excluída, e a validade e aplicabilidade das demais disposições do Contrato não serão afetadas. (b) Se qualquer disposição inválida, inexequível ou ilegal do Contrato for válida, exequível e legal se alguma parte dele for excluída, a disposição será aplicada com a modificação mínima necessária para torná-la legal, válida e exequível.

11.4 Renúncia. Uma renúncia a qualquer direito ou recurso previsto no Contrato só será eficaz se for dada por escrito e não será considerada uma renúncia a qualquer violação ou inadimplência subsequente. Nenhuma falha ou atraso por parte de uma parte no exercício de qualquer direito ou recurso previsto no Contrato ou por lei constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o exercício adicional desse ou de qualquer outro direito ou recurso. . Nenhum exercício único ou parcial de tal direito ou recurso impedirá ou restringirá o exercício adicional desse ou de qualquer outro direito ou recurso.

11.5 Direitos de terceiros. Uma pessoa que não seja parte do Contrato não terá quaisquer direitos decorrentes ou relacionados a ele.

11.6 Variação. Exceto conforme estabelecido nestas Condições, qualquer alteração ao Contrato, incluindo a introdução de quaisquer termos e condições adicionais, só será vinculativa quando acordada por escrito e assinada pelo Fornecedor.

11.7 Lei aplicável e jurisdição. O Contrato, e qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada a ele ou ao seu objeto ou formação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais), será regido e interpretado de acordo com a lei inglesa, e as partes irrevogavelmente submeter-se à jurisdição exclusiva dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales.